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Rispondi  Messaggio 1 di 2 di questo argomento 
Da: gilgomas  (Messaggio originale) Inviato: 13/02/2010 11:33
O STJ ( Superior Tribunal de Justiça) Condenou um pai ao pagamento de indenização de R$5.000 á ex mulher por ter batizado o filho sem o conhecimento e o consentimento dela, que é a mãe da criança, no RJ.
O batismo católico ocorreu em 24 de abril de 2004, mas a mãe só descobriu sete meses depois.
 
 


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Rispondi  Messaggio 2 di 2 di questo argomento 
Da: Marybru Inviato: 18/02/2010 00:34
OBRIGADA POR TUA PRESENçA,
E DESCULPE MINHA AUSêNCIA, POIS ESTAEM VIAGEM.
FICO FELIZ QUE ESTEJA CONOSCO SEMPRE!!
SUPER BEIJOS MIL NO CORAçãO...
ÓTIMA QUINTA FEIRA COM AMOR E PAZ NA ALMA.
Animation14.gif picture by mary_poderosa


 
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