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POLITICA: Cidadão condenado por “difamar” administrador de Muecate
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De: nhungue  (Mensaje original) Enviado: 25/03/2010 14:16
Cidadão condenado por “difamar” administrador de Muecate

(25/03/2010) (RÁDIO MOÇAMBIQUE)

O Tribunal Judicial Distrital de Muecate, província de Nampula, norte de Moçambique, acaba de condenar um cidadão por alegadamente ter sugerido a transferência do administrador local, Adelino Fábrica, para um outro ponto do país.

Trata-se de Aiuba Assane, mecânico de profissão, que foi condenado a uma pena de quatro meses de prisão e a uma multa de 1,500 meticais (MT), cerca de 50 USD, a favor do ofendido.

A edição de hoje do jornal “Noticias” refere que o tribunal considera a atitude do condenado como sendo de “difamação e desonra ao bom-nome do governante”.

Além de pagar esta “indemnização” ao administrador, Assane deverá também desembolsar 3.500,00 MT para as despesas judiciais, e mais 100,00 MT ao seu defensor oficioso.

O “Noticias” escreve que este caso está a ser largamente comentado um pouco por toda a província de Nampula e é visto como “a expressão máxima de uma situação gritante de prepotência e abuso do poder por parte do administrador e de excesso de zelo dos órgãos da Justiça”.

A história de Assane começa em finais do ano passado, segundo consta da acusação do Ministério Público (MP), quando num determinado dia, na sua oficina de reparação de motorizadas, este terá pronunciado palavras difamatórias contra a honra do Administrador do distrito de Muecate.

Segundo a acusação, na altura, o mecânico se encontrava com “terceiros” (não identificados).

Afirma-se que, dentre várias palavras, o mecânico terá dito que “o Administrador Fábrica deve sair do distrito porque ele é indesejável e ainda ... Fábrica já foi transferido daqui mas não quer sair...”

O tribunal considera que o comportamento de Aiuba Assane tinha o propósito final de difamar o administrador distrital, facto que constitui crime de injúria contra a autoridade pública.

Entretanto, durante o julgamento, o arguido não confessou ter cometido este crime, mas o Tribunal considera que, nos termos estabelecidos no artigo 408 do Código Penal, não é admissível prova alguma sobre a verdade dos factos imputados ao arguido.

Com o alegado propósito de não perturbar as investigações, o MP ordenou, a 22 de Janeiro passado, a detenção imediata do mecânico de motorizadas, tendo sido liberto condicionalmente a 16 de Fevereiro passado, por ordem do juiz do Tribunal Judicial local.

Aiuba Assane diz ter sido detido no gabinete de trabalho do administrador, onde ele havia se deslocado no dia 22 de Janeiro em resposta a uma chamada. Ele estava convencido que ia receber o financiamento solicitado do fundo dos “Sete milhões de meticais” (alocados anualmente a cada um dos 128 distritos do país para financiar projectos de geração de emprego e produção de comida).

“Ao pensar assim enganei-me redondamente. Quando lá cheguei o senhor administrador começou por me dizer que eu andava a falar mal dele e que tinha conhecimento disso. Que eu devia dizer o nome das outras pessoas, pois se assim não fosse poderia mandar-me prender”, explicou Assane, acrescentando que dali ele saiu directamente para a cadeia.

Durante o julgamento, o mecânico Assane recebeu o acompanhamento jurídico do assistente Mariamo Braimo, do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), uma vez que o arguido carecia de recursos para contratar um advogado.

Segundo Mariamo Braimo, o julgamento comparava-se a uma sessão do Governo distrital, por o ofendido, Adelino Fábrica, aparecer como principal orientador em pleno tribunal.

“Pedi em vão à parte ofendida para que apresentasse as provas ou testemunhas que sustentassem a alegada violação que o meu cliente cometeu, a ponto de se considerar as palavras por ele pronunciadas como difamatórias e injuriosas contra a figura do administrador do distrito”, disse o assistente jurídico, citado pelo jornal.

NOTA: ESTRANHO? NEM TANTO. É O QUE MAIS TENHO VISTO. GANHEI? É MEU! MANDO E DESMANDO...



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