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Resposta Eliminar Mensagem  Mensagem 1 de 1 no assunto 
De: mariomarinho2  (Mensagem original) Enviado: 03/09/2010 14:50

 

Entre as alterações efectuadas na legislação consta a punição, com pena de prisão, se se provar que um agente titular de cargo político recebe ou concede vantagens indevidas.

A terceira alteração à Lei n.º 34/87, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos foi hoje publicada em Diário da República e foi determinado que entra em vigor “180 dias após a data da sua publicação”, o que significa que as alterações entram em vigor em Março de 2011.

Para consultar as alterações à Lei
clique aqui.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=441991



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