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General: Novas regras
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| De: mariomarinho2 (Missatge original) |
Enviat: 03/09/2010 14:50 |
 Entre as alterações efectuadas na legislação consta a punição, com pena de prisão, se se provar que um agente titular de cargo político recebe ou concede vantagens indevidas.
A terceira alteração à Lei n.º 34/87, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos foi hoje publicada em Diário da República e foi determinado que entra em vigor “180 dias após a data da sua publicação”, o que significa que as alterações entram em vigor em Março de 2011.
Para consultar as alterações à Lei clique aqui. http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=441991
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