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Resposta Eliminar Mensagem  Mensagem 1 de 1 no assunto 
De: mariomarinho2  (Mensagem original) Enviado: 18/02/2011 17:34

 

NOTA: É obrigatório preencher os campos NOME COMPLETO (SEM ABREVIATURAS OU INICIAIS), B.I. e E-MAIL.


Petição pela criminalização do enriquecimento ilícito: "O titular de cargo político ou equiparado que, durante o período de exercício das suas funções ou nos três anos seguintes à respectiva cessação, adquirir, por si ou por interposta pessoa, quaisquer bens cujo valor esteja em manifesta desproporção com o seu rendimento declarado para efeitos de liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares e com os bens e seu rendimento constantes da declaração, aditamentos e renovações, apresentados no Tribunal Constitucional, nos termos e prazos legalmente estabelecidos, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. O agente político ou equiparado não será punido se for feita prova da proveniência lícita do meio de aquisição dos bens e de que a omissão da sua comunicação ao Tribunal Constitucional se deveu a negligência."

O Correio da Manhã agradece a sua colaboração. Os seus dados (nome completo, BI e email) serão apenas utilizados para o fim da petição. Ao subscrever, o seu registo pode demorar algum tempo a aparecer na lista de signatários. Quaisquer comentários ou dúvidas deve encaminhá-los para o e-mail peticaocm@cmjornal.pt.
 


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