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notcias: Estado moçambicano instado a aderir ao Tribunal Africano dos Direitos Humanos
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De: isaantunes  (Missatge original) Enviat: 11/05/2011 12:37

Maputo (Canalmoz) – Moçambique figura entre o grupo de países membros da União Africana (UA) que ainda não assinaram uma declaração protocolar a aceitar a competência do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos para decidir sobre queixas apresentadas pelos respectivos cidadãos. Embora tenha sido criado na capital do Burkina Faso, Ouagadougou, a 10 de Junho de 1998, apenas cinco Estados Membros da UA assinaram até à data a referida declaração, o que na prática torna difícil a cidadãos africanos a título individual ou representados por ONG de direitos humanos com estatuto de observador junto da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos  recorrer àquela instância de Direito.

Os cinco países que assinaram a Declaração estipulada no Artigo 34 do Protocolo do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, são o Burkina Faso, Gana, Malawi, Mali e Tanzânia. A sede do tribunal é na cidade tanzaniana de Arusha.

A vice-presidente do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, Sophia Akuffo, revelou que a partir de agora a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos também podia remeter casos àquela instância jurídica. Falando na sessão de abertura da 49ª Sessão Ordinária da Comissão em Banjul, Akuffo disse que com a recente aprovação dos regulamentos internos deste órgão da União Africana, foram criadas condições para que possa enviar casos ao tribunal. Isto  significa que cidadãos de países africanos, cujos governos não tenham ainda assinado a Declaração protocolar, poderão ver as suas queixas ouvidas perante o tribunal de Arusha caso a Comissão Africana assim o decida.

Sophia Akuffo salientou que as medidas tomadas contra Estados que não observem as recomendações da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos dentro dos prazos estabelecidos, podem ser remetidas de imediato ao Tribunal. Disse ainda que serão ainda remetidos ao Tribunal os casos em que os Estados que não cumpram com requerimentos a solicitar a aplicação de medidas cautelares, e ainda as situações envolvendo violações graves de direitos humanos.

No seu discurso, a vice-presidente do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos voltou a apelar a todos os Estados africanos, que ainda não tenham ratificado o Protocolo e emitido a declaração atrás citada, permitindo que “indivíduos e ONGs possam ter acesso directo ao Tribunal e fazê-lo com carácter de urgência, comprovando assim que estão comprometidos em promover e proteger os direitos humanos e a construir um continente onde os direitos humanos sejam vistos como elementos inseparáveis da unidade, da paz e do desenvolvimento”.  (Redacção)

 

http://www.canalmoz.co.mz/hoje/19380-estado-mocambicano-instado-a-aderir-ao-tribunal-africano-dos-direitos-humanos.html



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