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LEGISLAÇÃO: Infracções e Multas
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Resposta  Mensagem 1 de 1 no assunto 
De: MMMarinho  (Mensagem original) Enviado: 01/10/2012 21:35

A Polícia pode cobrar a multa, no local do acidente/infracção, sem limite de valor. Neste caso, é passado um recibo, para provar o pagamento. Um condutor que se recuse a pagar uma multa, é obrigado a efectuar um depósito que deve cobrir a quantia máxima da multa aplicável à falta cometida. Se recusar, o veículo poderá ser apreendido pela Polícia.

Exemplos de multasMin.Max.
Excesso de velocidade
inferior a 20 km/h   € 60,00 € 300,00
de 21 a 40 km/h € 120,00 € 600,00
de 41 a 60 km/h € 300,00 € 1.500,00
superior a 60 km/h € 500,00 € 2.500,00
Estacionamento
proibido € 30,00 € 150,00
fora das localidades (à noite) € 250,00 € 1.250,00
Não utilização dos cintos de segurança € 120,00 € 600,00
Não utilização do capacete (motos) € 60,00 € 300,00
Não utilização do tringulo de pré-sinalização € 120,00 € 600,00
Usar o telemóvel, s/ sistema de mãos livres € 120,00 € 600,00
Falta do colete reflector €  60,00 € 300,00
Não utilizar o colete reflector € 120,00 € 600,00

  
  

 

 

 

 

 

http://www.acp.pt/O-Clube/Turismo-e-Lazer/Viajar-de-Carro/Viajar-em-Portugal/Circulacao/entity/Infraccoes-e--Multas 
  



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