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LEGISLAÇÃO: GOVERNO APROVA DEDUÇÃO DE 5% DE IVA PAGO NO ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO
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Respuesta  Mensaje 1 de 3 en el tema 
De: nhungue  (Mensaje original) Enviado: 27/12/2012 12:20
De: mariomarinho2  (Mensaje original) Enviado: 18/07/2012 12:42

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O Governo aprovou hoje a dedução de 5 por cento do imposto sobre o consumo IVA incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos setores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares.

Esta medida "cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares", de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.

Assim, "é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a 5 por cento do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos setores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares".

O objetivo é "promover por parte dos cidadãos de fatura por cada transação, contribuindo por essa via a redução das situações de evasão associadas à omissão ao dever de emitir documento comprovativo das operações".

 

 

 

 

http://www.ionline.pt/dinheiro/governo-aprova-deducao-5-iva-pago-no-alojamento-restauracao

 

 

 


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Respuesta  Mensaje 2 de 3 en el tema 
De: nhungue Enviado: 27/12/2012 12:21
De: mariomarinho2 Enviado: 18/07/2012 16:56
Deduzir IVA no IRS: benefício máximo quase impossível de atingir Experimente fazer as contas: some o que gasta na oficina, nas férias, em cafés, restaurantes e cabeleireiros durante um ano Em 2013 os portugueses vão poder deduzir em sede de IRS 5% do IVA pago em quatro setores: reparação e manutenção automóvel, restauração, alojamento, e cabeleireiros e similares. O teto da dedução é de 250 euros. Mas para conseguir este benefício na sua totalidade, terá de gastar 26.739 euros nestas quatro atividades, uma meta praticamente impossível de alcançar para a generalidade das famílias portuguesas. A notícia, avançada esta quarta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a seguir à reunião do Conselho de Ministros, parecia muito boa, numa primeira impressão. Mas, feitas as contas, acaba por perder grande parte do seu impacto. Senão vejamos: para poder obter o benefício máximo, de 250 euros, cada família terá de declarar pelo menos 5.000 euros de IVA. Tendo em conta que estas quatro atividades a que está limitado o benefício pagam IVA a 23%, significa que, para pagar 5 mil euros de IVA, cada família terá de desembolsar e declarar faturas num total de 26.739 euros. Um valor difícil de atingir para uma família de classe média, tendo em conta que estas faturas só podem dizer respeito a manutenção e reparação automóvel, cabeleireiros e similares, restauração e alojamento. Mesmo que inclua aqui o arrendamento de uma casa de férias ou o custo de um hotel, as revisões periódicas do(s) carro(s) da família e as idas ao café/restaurante e ao cabeleireiro e afins. Esta medida faz parte de uma reforma do regime de faturação, que inclui também outras medidas como a obrigatoriedade de passar fatura em todas as operações de venda de bens e prestação de serviços. http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/irs-iva-faturas-deducoes-beneficios-fiscais-contas/1362283-1730.html

Respuesta  Mensaje 3 de 3 en el tema 
De: nhungue Enviado: 27/12/2012 12:22
De: mariomarinho2 Enviado: 21/07/2012 05:51
DECO suspeita que fisco vai aplicar multas a quem não pedir facturas DECO suspeita que o Governo pretenda aplicar multas entre 75 e 2000 euros aos consumidores que não peçam factura no mbito da medida que permite deduzir no IRS parte do IVA suportado na compra de alguns bens e serviços. "Isto cheira aos tempos em que existiam os chamados fiscais dos isqueiros que até se faziam passar por fumadores para perguntar pela licença de uso de isqueiro e aplicar multas. Isto não é inverter a situação, não somos de maneira nenhuma fiscais das finanças, somos cidadãos", disse à Lusa o secretário-geral da DECO, reagindo à nova medida fiscal aprovada quarta-feira pelo Governo. A possibilidade de cobrar estas coimas já está prevista na lei, mais concretamente no artigo 123 do Regime-geral das Infracções Tributarias, onde se determina que "a não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de 75 euros a 2000 euros". A DECO considera que aplicar multas aos consumidores que não pedirem facturas é "desajustado" e uma medida de "repressão" e questiona o Governo se é mesmo este o caminho que quer prosseguir. A associação lembra que é às Finanças que compete essa inspecção e não aos cidadãos: "Parece que querem obrigar os consumidores a serem fiscais das finanças, as coisas encaminham-se nesse sentido", disse, defendendo que "isto não é inverter a situação". O Governo aprovou na quarta-feira a dedução de cinco por cento do IVA incluído em facturas que titulam prestações de serviços dos sectores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, esta medida "cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares". Numa fase inicial ela só irá aplicar-se aos sectores da manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares, segundo o Governo. http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=569469


 
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