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CURIOSIDADES: Curandeirismo
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De: NATY-NATY  (Missatge original) Enviat: 20/11/2009 19:08

Curandeirismo

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Nota: Se procura o crime relacionado a esta pratica, previsto no código penal brasileiro, consulte Curandeirismo (crime).


O Curandeirismo é uma arte ou técnica na qual o praticante - o Curandeiro - afirma ter o poder de curar, quer recorrendo a forças misteriosas de que pretensamente disporia, quer pela pretendida colaboração regular de deuses, Espíritos de mortos etc. que lhe serviriam ou ele dominaria.

Nesse sentido envolve todo um conjunto de práticas de sacerdotes/terapeutas, feiticeiros, xamãs, pajés, médiums, babalorixás, pais de santo, que preconceitos à parte vem sendo estudada pela Antropologia da Saúde enquanto representantes de distintos sistemas etno-médicos dos diferentes continentes.

Entre reconhecimento do saber médico e a eficácia de terapêuticas a partir de estudos específicos seja do mbito da Antropologia da Saúde seja da clínica médica desenvolveu-se historicamente uma série de práticas de controle da profissão médica e exercício da medicina.

Tais práticas tanto podem ser compreendidos como um processo de legitimação social, na medida em não mais se constituem como um saber popular de amplo domínio das comunidades e requerem uma iniciação/formação e prática/teórica - a Medicina tradicional, até o saber reconhecido na comunidade científica do atual Paradigma, que constitui a Medicina Cosmolita pós – renascentista, Alopatia, para alguns, atualmente fundamentada na Epidemiologia clínica e revisões sistemáticas de literatura denominadas por Medicina baseada em evidências.

Os sete principais chakras do corpo.

Índice

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[editar] Curandeiros e feiticeiros

O curandeirismo situa-se, portanto entre duas grandes arenas de discussão: a liberdade religiosa e o reconhecimento pelos órgãos de medicina. Nesse último caso supõe-se que seu agente, o curandeiro (enquadrado na lei), não possui conhecimento algum da medicina. As curas acontecem por meio da Sugestão ou também chamado efeito placebo. O crime relacionado a esta prática, previsto no código penal brasileiro (ver Curandeirismo (crime)) consiste mais na falsidade ideológica (falsificação do diploma e atuação como profissional de saúde) do que no dano à saúde, que pode ocorrer mesmo com profissionais habilitados (ver: erro médico) por neligência ou imperícia.

No primeiro caso, apesar da necessidade de controle das práticas religiosas motivadas por desorientações coletivas tipo a que ocorreu nas Guianas na comunidade liderada pelo pastor Jim Jones e outros exemplos de fanatismo teme-se repetir as tragédias da acusação de Bruxaria na Inquisição durante a idade média.

A título de exemplo do fenômeno em nossos dias observe-se o processo de acusação de feitiçaria recentemente ocorrido contra crianças acusadas de feitiçaria em Angola: o Governo proibiu 17 grupos religiosos em Cabinda por praticarem rituais perigosos de exorcismo em adultos e crianças acusados de feitiçaria, realizando serviços religiosos ilegais em residências e não estando registrados. Embora a lei não reconheça a existência de feitiçaria, as acções abusivas cometidas na prática religiosa são ilegais. Os membros destes grupos não foram perseguidos, mas dois líderes foram condenados em 2006 por maus-tratos infantis a 8 anos de prisão.

A Constituição de Angola consagra a liberdade religiosa e o Governo respeitou, este direito na prática, segunda dados do consulado de Angola nos EUA não houve denúncias de prisões ou detenções por motivos religiosos no país.

Outro exemplo foi a obrigatoriedade de registrar as Casas de Candomblé, no Brasil até 1960, por puro preconceito racial e cultural contra os valores das populações escravizadas.

As guerras religiosas da Palestina e os inúmeros conflitos de Católicos X Protestantes (que até hoje dividem a Irlanda) e o controle de religiões e seitas suicidas e satnicas não deixam dúvidas que é preciso uma interveção de especialistas (versados em Antropologia segundo Lévi-Strauss) contra o racismo e a intolerncia religiosa em nome da Paz e do Ecumenismo.

[editar] Da Polícia Médica aos Conselhos Profissionais

Identificam-se três etapas para consolidação da medicina social ou Saúde Pública: a Polícia Médica, especialmente desenvolvida na Alemanha no início do século XVIII a Medicina das Cidades ou Medicina Urbana e a Medicina da Força de Trabalho ou Medicina dos Pobres. (Foucault)

Segundo Rosen, O termo Medizinichepolizei, polícia médica, foi utilizado pela primeira vez na Alemanha, em 1764, por Wolfong Thomas Rau, em seu livro "Reflexões sobre a utilidade e a necessidade de um regulamento de polícia médica para um Estado". Esse mesmo conceito foi desenvolvido por Johann Peter Frank (1745–1821), System einer vollständigem medicinischen Polizey, "Sistema duma polícia médica geral".

A medicina que se desenvolveu na Alemanha do século XVIII voltou-se para uma intervenção direta na vida tanto do médico como do cidadão comum. O controle da profissão médica era realizado através um controle pelo Estado dos programas de ensino e da atribuição dos diplomas e da população através de um departamento especializado para coletar informações transmitidas pelos médicos sobre o estado de saúde da população também relevantes para controlar a atividade dos profissionais da saúde.

[editar] Portugal e Brasil

No período colonial, o mesmo modelo de organização dos serviços de saúde, até então vigentes em Portugal, foram transferidos para o Brasil. A estrutura administrativa da Fisicatura era representada pelo Físico-Mor e pelo Cirurgião-Mor do Reino, que, usando de suas atribuições estabeleciam regimentos sanitários especialmente sobre legalização e da fiscalização do exercício da medicina, expediam avisos, alvarás e provisões para serem executadas pelos seus representantes no Brasil.

Em 1782, D. Maria I criou a Junta do Proto-Medicato em substituição à estrutura da Fisicatura. Formada por um Conselho de deputados, essa instituição, também tinha, como objetivo maior, a fiscalização do exercício da medicina e o controle da venda de medicamento.

As práticas médicas da época estava a cargo das Santas Casas de Misericórdias, hospitais militares e os denominados físicos, os cirurgiões-barbeiros, barbeiros sangradores, boticários curandeiros e parteiras.

De acordo com Pimenta a primeira metade do Oitocentos assistiu a mudanças significativas no exercício das práticas terapêuticas.

No fim da década de 1820 e início dos anos 1830, observa-se uma série de marcos no processo de institucionalização da medicina, como a criação da Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro, da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e de vários periódicos especializados.

Em 1828 foi extinta a Fisicatura-mor órgão do governo responsável pela fiscalização e regulamentação de todas as atividades relacionadas às artes terapêuticas.

Os curandeiros e os sangradores foram desautorizados, excluídos do conjunto de atividades legais. As parteiras foram desqualificadas para uma posição subalterna e tiveram as suas atividades apropriadas, o que serviu à expansão do mercado para os médicos.



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